10 de janeiro a 15 de fevereiro de 2022 | n. 242 SUMÁRIO Tribunal Pleno O superávit financeiro, apurado em relação a recursos livres ou vinculados, não pode ser transferido do Grupo de Fonte/Destinação n. 2 para o n. 1, pois corresponde a recursos de exercícios anteriores, e não do exercício corrente Impossibilidade de desvinculação - com arrimo no inciso II, do § 1º, do art. 65, c/c o parágrafo único do art. 8º da LRF - das receitas obtidas com a arrecadação da COSIP, porque, nesse caso, a vinculação decorre de norma constitucional, ficando revogado o item 1 do parecer da Consulta n. 1088818 Não é possível afirmar, em abstrato, se a aquisição de material didático pode ser contratada mediante procedimento de inexigibilidade, visto que tal objeto não denota, por si só, a inviabilidade de competição e, sendo esta factível, a regra é realizar licitação Primeira Câmara A ausência de instrumento normativo convocatório nos autos de procedimentos licitatórios, em afronta ao inciso I, do art. 38, da Lei n. 8.666/1993 e ao inciso III, do art. 4º, da Lei n. 10.520/2002, enseja aplicação de multa aos responsáveis Segunda Câmara A imposição de restrição excepcional à participação de interessados em procedimentos licitatórios, com base em critérios geográficos, depende da demonstração concominante da existência dos seguintes requisitos: as especificações do objeto licitado, a pertinência técnica para o específico objeto licitado, o princípio da razoabilidade e a vantajosidade para a Administração Clipping do DOC Destaque Ementas por área temática Jurisprudência Selecionada Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Tribunal de Contas da União (TCU) Outros Tribunais de Contas JurisTCs - A Jurisprudência nos Tribunais de Contas